Legislação

Decreto 8.726, de 27/04/2016

Art. 64

Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Seção III - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL (Ir para)

Art. 64

- Na hipótese de a análise de que trata o art. 63 concluir que houve descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a organização da sociedade civil para que apresente Relatório Final de Execução Financeira, que deverá observar o disposto no art. 56. [[Decreto 8.726/2016, art. 56. Decreto 8.726/2016, art. 63.]]

§ 1º - Fica dispensada a apresentação dos documentos de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 56 quando já constarem da plataforma eletrônica. [[Decreto 8.726/2016, art. 56.]]

§ 2º - A análise do relatório de que trata o caput deverá observar o disposto no art. 57. [[Decreto 8.726/2016, art. 57.]]

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