Legislação

Decreto 8.727, de 28/04/2016

Art.
Art. 3º

- Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo [nome social] em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos. (Vigência)

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