Legislação

Decreto 8.727, de 28/04/2016

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor:

I - um ano após a data de sua publicação, quanto ao art. 3º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 28/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nilma Lino Gomes

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