Legislação
Decreto 8.727, de 28/04/2016
- Este Decreto entra em vigor:
I - um ano após a data de sua publicação, quanto ao art. 3º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 28/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nilma Lino Gomes
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