Legislação

Decreto 8.729, de 28/04/2016

Art.

Convenção internacional. Promulga as emendas à Convenção sobre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD constantes das Resoluções 417/1987, e 596/2009, de sua Junta Governativa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 243, de 28/06/2012, as emendas à Convenção sobre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD constantes das Resoluções 417/1987, e 596/2009, de sua Junta Governativa, que tratam, respectivamente, do aumento do número de votos necessários para modificar o texto da Convenção sobre o BIRD e do aumento dos votos básicos dos países membros e da voz e participação dos países em desenvolvimento no BIRD;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação das referidas Emendas em 24 de julho de 2012; e

Considerando que a emenda constante da Resolução 417/1987, entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano externo, em 16 de fevereiro de 1989, e que a emenda constante da Resolução 596/2009, entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano externo, em 27 de junho de 2012; Decreta:

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