Legislação

Decreto 8.730, de 29/04/2016

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- O Ministério das Comunicações, órgão da administração federal direta, tem competência para tratar dos seguintes assuntos:

I - política nacional de telecomunicações;

II - política nacional de radiodifusão;

III - política de inclusão digital do Governo federal;

IV - políticas relativas à internet; e

V - serviços postais.

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