Legislação
Decreto 8.730, de 29/04/2016
(D.O. 02/05/2016)
- O Ministério das Comunicações, órgão da administração federal direta, tem competência para tratar dos seguintes assuntos:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;
III - política de inclusão digital do Governo federal;
IV - políticas relativas à internet; e
V - serviços postais.