Legislação
Decreto 8.730, de 29/04/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 4º- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação de ações nas áreas de competência do Ministério;
III - supervisionar e coordenar atividades, formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas às áreas de competência do Ministério;
IV - supervisionar a execução de projetos transversais às secretarias do Ministério que visem ao aproveitamento de oportunidades econômicas geradas pelo investimento em setores de comunicação, com o objetivo de desenvolver e fortalecer a economia digital;
V - propor a regulamentação e a normatização técnica e tarifária dos serviços postais;
VI - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;
VII - apoiar a supervisão da ECT e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério;
VIII - realizar estudos visando à proposição de novos serviços e à regulamentação e normatização técnica e tarifária, para a execução, controle e fiscalização dos serviços postais existentes;
IX - coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais;
X - zelar pela gestão transparente da informação produzida e armazenada no Ministério;
XI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil, de serviços gerais e de organização e inovação institucional, no âmbito do Ministério;
XII - implementar, acompanhar e avaliar ações de modernização, melhoria e inovação da gestão do Ministério, em temas como desenvolvimento de pessoas, gestão de processos organizacionais, disponibilização de informações e promoção da gestão do conhecimento no âmbito do Ministério;
XIII - propor e coordenar projetos especiais transversais e programas de cooperação técnica e financeira;
XIV - coordenar e supervisionar a elaboração, atualização, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico e do plano plurianual do Ministério; e
XV - monitorar, propor e desenvolver indicadores para acompanhamento e avaliação das políticas públicas da área das comunicações.
Parágrafo único - Compete, ainda, à Secretaria-Executiva o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, de Planejamento e Orçamento Federal - SIOP, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal - SIAFI e de Organização e Inovação Institucional - SIORG, por intermédio das unidades a ela subordinadas.
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