Legislação
Decreto 8.730, de 29/04/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 6º- Ao Departamento de Gestão Interna compete:
I - promover o registro, tratamento, controle e execução das operações relativas à gestão de contratos e licitações, administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Ministério;
II - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e de suas entidades vinculadas;
III - desenvolver as atividades de orientação e acompanhamento contábil do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IV - coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas de gestão administrativa interna do Ministério;
V - coordenar e supervisionar o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de informações do Ministério; e
VI - realizar a administração de recursos humanos.
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