Legislação
Decreto 8.732, de 30/04/2016
- O CNT contará com a seguinte estrutura:
I - Pleno;
II - Câmaras Bipartites; e
III - Secretaria-Executiva.
Parágrafo único - O Pleno, composto por todos os membros do CNT, será presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social.
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