Legislação
Decreto 8.732, de 30/04/2016
- O CNT terá seu funcionamento definido em regimento interno, aprovado pelos seus membros no prazo de até sessenta dias, contado da instalação do CNT, e homologado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social.
Parágrafo único - O regimento interno previsto no caput deverá dispor, no mínimo, sobre:
I - a periodicidade das reuniões do CNT e o seu quórum de deliberação;
II - a antecedência da convocação e a periodicidade das reuniões ordinárias do CNT e a antecedência da convocação das reuniões extraordinárias;
III - a possibilidade de utilização de recursos eletrônicos para a realização de reuniões do CNT e de comunicações internas; e
IV - a composição e o funcionamento das Câmaras Bipartites.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;