Legislação

Decreto 8.732, de 30/04/2016

Art.
Art. 7º

- A participação no CNT e em suas Câmaras Bipartites será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único - As despesas relativas ao comparecimento dos representantes às reuniões e demais atividades do CNT constituirão ônus dos respectivos órgãos e entidades representadas.

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