Legislação
Decreto 8.735, de 03/05/2016
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 12- O regimento interno do CONDRAF, elaborado por seu Plenário, será aprovado no prazo de noventa dias, contado da data de sua instalação, e as propostas de alteração deverão ser formalizadas perante a Secretaria do Conselho.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;