Legislação

Decreto 8.735, de 03/05/2016

Art.

Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, DO SECRETÁRIO-GERAL E DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)

Art. 7º

- São atribuições do Secretário-Geral do CONDRAF:

I - assessorar o CONDRAF;

II - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONDRAF nas instâncias responsáveis e apresentar relatório ao Conselho;

III - promover a integração entre o PNDRSS e as políticas sociais do Governo federal relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável, a reforma agrária e a agricultura familiar;

IV - coordenar, articular e mobilizar a implementação do PNDRSS no âmbito do Governo federal; e

V - substituir o Presidente em suas ausências, seus impedimentos e sua vacância.

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