Legislação
Decreto 8.735, de 03/05/2016
(D.O. 04/05/2016)
- São atribuições do Presidente do CONDRAF:
I - cumprir as deliberações do CONDRAF;
II - representar o CONDRAF no âmbito político e institucional;
III - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
IV - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
V - firmar as atas das reuniões; e
VI - convocar reuniões extraordinárias, quando deliberado pela Mesa Diretora.
- São atribuições do Secretário-Geral do CONDRAF:
I - assessorar o CONDRAF;
II - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONDRAF nas instâncias responsáveis e apresentar relatório ao Conselho;
III - promover a integração entre o PNDRSS e as políticas sociais do Governo federal relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável, a reforma agrária e a agricultura familiar;
IV - coordenar, articular e mobilizar a implementação do PNDRSS no âmbito do Governo federal; e
V - substituir o Presidente em suas ausências, seus impedimentos e sua vacância.
- São atribuições do Secretário-Executivo do CONDRAF:
I - assistir o Presidente e o Secretário-Geral do CONDRAF, no âmbito de suas atribuições;
II - estabelecer comunicação permanente com os conselhos estaduais e municipais de desenvolvimento rural e mantê-los informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONDRAF;
III - assessorar e assistir o Presidente do CONDRAF em seu relacionamento com órgãos da administração pública federal, organizações da sociedade civil e organismos internacionais;
IV - subsidiar os comitês permanentes, os grupos temáticos e os conselheiros com informações e estudos, para auxiliar a formulação e a análise das propostas apreciadas pelo CONDRAF; e
V - dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do Conselho.
- O apoio administrativo às atividades do CONDRAF será prestado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.