Legislação

Decreto 8.736, de 03/05/2016

Art.
Art. 4º

- São diretrizes do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural:

I - garantia dos direitos sociais e da juventude;

II - garantia de acesso a serviços públicos;

III - garantia de acesso às atividades produtivas com geração de renda e promoção do desenvolvimento sustentável e solidário;

IV - estímulo e fortalecimento das redes da juventude nos territórios rurais;

V - valorização das identidades e das diversidades individual e coletiva da juventude rural; e

VI - atuação transparente, democrática, participativa e integrada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total