Legislação
Decreto 8.738, de 03/05/2016
Capítulo I - DA SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA (Ir para)
Art. 14- No caso de projetos de assentamento ou unidades de conservação reconhecidos pelo Incra, a seleção de que trata este Decreto restringe-se à admissibilidade no PNRA das famílias já identificadas pelo órgão responsável pela área reconhecida.
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