Legislação
Decreto 8.738, de 03/05/2016
Capítulo III - DA TITULAÇÃO PROVISÓRIA E DEFINITIVA (Ir para)
Art. 44- Desde que em situação de adimplência, incidirão sobre o valor do pagamento das prestações atualizadas do TD descontos:
I - de cinquenta por cento para a família assentada que mantiver todos os seus filhos em idade escolar matriculados e frequentando regularmente instituição de ensino; e
II - de dois por cento para cada ano de ocupação regular, a contar da data de celebração do CCU ou da data de expedição de outro documento que comprove o reconhecimento do beneficiário pelo Incra.
§ 1º - Para fins deste Decreto, consideram-se em idade escolar as crianças de sete a quatorze anos.
§ 2º - O somatório dos valores dos redutores não implicará em desconto superior a cinquenta por cento do valor da prestação atualizada.
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