Legislação
Decreto 8.738, de 03/05/2016
Capítulo III - DA TITULAÇÃO PROVISÓRIA E DEFINITIVA (Ir para)
Art. 46- O Incra poderá outorgar CDRU gratuita de áreas de sua propriedade, em projetos de assentamento, a associações ou outras entidades legalmente constituídas, para atividades ou obras reconhecidas como de interesse coletivo dos beneficiários do PNRA, observado o disposto no art. 7º do Decreto-lei 271, de 28/02/1967.
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