Legislação
Decreto 8.738, de 03/05/2016
Capítulo III - DA TITULAÇÃO PROVISÓRIA E DEFINITIVA (Ir para)
Art. 48- Não se aplicam os limites de área estabelecidos no art. 18-A da Lei 8.629/1993, em relação aos projetos de assentamento ambientalmente diferenciados, se incompatíveis com as peculiaridades da organização espacial e de exploração.
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