Legislação
Decreto 8.745, de 05/05/2016
- Cabe ao Gestor de Fundo de Índice promover a constituição e o desenvolvimento de fundo referenciado em índice de mercado a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e de acordo com as especificações e as obrigações estabelecidas em contrato com a União, por intermédio da STN, e com as demais regulamentações dos órgãos competentes.
Parágrafo único - As funções próprias de Administrador poderão ser exercidas pelo Gestor de Fundo de Índice ou por instituição por ele indicada na proposta técnica, na forma do § 6º do art. 3º da Lei 10.179/2001.
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