Legislação

Decreto 8.745, de 05/05/2016

Art.
Art. 4º

- O instrumento convocatório de seleção deverá conter, no mínimo:

I - a definição completa do objeto da contratação, que compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa do serviço;

II - as regras para apresentação dos envelopes, contendo as propostas técnica e comercial e os documentos de habilitação;

III - os requisitos de qualificação e os critérios de avaliação e classificação das propostas técnica e comercial;

IV - os requisitos de habilitação; e

V - a minuta de contrato.

Parágrafo único - O convite será encaminhado a, no mínimo, três convidados, escolhidos dentre os interessados no ramo pertinente ao seu objeto e será estendido àqueles que manifestarem seu interesse por meio da apresentação de propostas até a sessão pública de que trata o parágrafo único do art. 9º.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total