Legislação

Decreto 8.745, de 05/05/2016

Art.
Art. 9º

- A STN divulgará o instrumento convocatório em seu sítio eletrônico e publicará, no Diário Oficial da União, aviso com o resumo do instrumento convocatório e a indicação do sítio eletrônico em que os interessados poderão obter as informações sobre o processo seletivo, com antecedência mínima de vinte dias da data de apresentação das propostas.

Parágrafo único - Serão oportunamente publicados no sítio eletrônico do Tesouro Nacional as datas e os resultados das sessões públicas de julgamento das propostas e de habilitação, os atos de homologação e de adjudicação e outras informações relevantes do processo seletivo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total