Legislação

Decreto 8.752, de 09/05/2016

Art.

Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 211, caput e § 1º, da Constituição, no art. 3º, caput, incisos VII e IX, e art. 8º da Lei 9.394, de 20/12/1996, na Lei 10.172, de 9/01/2001, no art. 2º da Lei 8.405, de 9/01/1992, e

Considerando as Metas 15 e 16 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei 13.005, de 24/06/2014, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

CF/88, art. 211 (Educação).
Lei 13.005, de 24/06/2014 (Administrativo. Ensino. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE)
Lei 10.172, de 09/01/2001 (Ensino. Aprova o Plano Nacional de Educação
Lei 9.394, de 20/12/1996 (LDB
Lei 8.405, de 09/01/1992 (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a instituir como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes))