Legislação

Decreto 8.756, de 10/05/2016

Art.

Capítulo II - DAS DIRETRIZES PARA ATRIBUIÇÃO (Ir para)

Art. 5º

- A Infraero deverá prestar serviço adequado aos usuários da infraestrutura aeroportuária que lhe for atribuída, observadas as normas legais e regulamentares relativas a aspectos técnicos e de segurança expedidas pelos órgãos competentes, especialmente as da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac e do Comando da Aeronáutica, e cumprir as disposições estabelecidas na portaria ou no contrato.

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