Legislação
Decreto 8.756, de 10/05/2016
Administrativo. Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, inciso XII alínea «c» da Constituição, no art. 2º da Lei 5.862, de 12/12/1972, e no art. 36, caput, inciso II, da Lei 7.565, de 19/12/1986, Decreta:
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Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro da Aeronáutica - CBar)
Lei 5.862, de 12/12/1972, art. 2º (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO)