Legislação

Decreto 8.756, de 10/05/2016

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, inciso XII alínea «c» da Constituição, no art. 2º da Lei 5.862, de 12/12/1972, e no art. 36, caput, inciso II, da Lei 7.565, de 19/12/1986, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

CF/88, art. 21 (Competência legislativa).
Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro da Aeronáutica - CBar)
Lei 5.862, de 12/12/1972, art. 2º (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO)