Legislação
Decreto 8.756, de 10/05/2016
Capítulo II - DAS DIRETRIZES PARA ATRIBUIÇÃO (Ir para)
Art. 7º- A Anac definirá e fiscalizará os níveis de qualidade de prestação dos serviços executados pela Infraero, sem prejuízo das demais atividades regulatórias de competência da Agência.
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