Legislação
Decreto 8.758, de 10/05/2016
- Ficam estabelecidos os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro, com relação a aeronaves suspeitas ou hostis, que possam apresentar ameaça à segurança, no período de realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Parágrafo único - Consideram-se os períodos de realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, respectivamente, de 24 de julho a 24 de agosto de 2016 e de 31 de agosto a 21 de setembro de 2016.
Decreto 8.787, de 20/06/2016, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - Consideram-se os períodos de realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, respectivamente, de 5 a 21 de agosto de 2016 e de 7 a 18 de setembro de 2016.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;