Legislação
Decreto 8.758, de 10/05/2016
Art. 10
NORMA REVOGADA.
Art. 10
- Este Decreto vigorará nos períodos de 24 de julho a 24 de agosto de 2016 e de 31 de agosto a 21 de setembro de 2016.
Decreto 8.787, de 20/06/2016, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 10 - Este Decreto vigorará nos períodos de 5 a 21 de agosto de 2016 e de 7 a 18 de setembro de 2016.]
Brasília, 10/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo
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