Legislação
Decreto 8.759, de 10/05/2016
- O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá estabelecer:
Decreto 9.583, de 23/11/2018, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 11 - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá estabelecer:]
I - critérios, parâmetros e metodologias adicionais para o monitoramento e a avaliação e para a revisão do PPA 2016-2019;
II - espaços coletivos de pactuação da gestão e da implementação dos Programas Temáticos, com a participação dos órgãos e das entidades envolvidos na execução;
III - metodologias de participação social para o monitoramento da execução do PPA 2016-2019, desenvolvidas em conjunto com representantes da sociedade civil; e
IV - mecanismos de promoção da articulação federativa com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para subsidiar a implementação e o monitoramento do PPA 2016-2019.
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