Legislação
Decreto 8.759, de 10/05/2016
- A gestão do PPA 2016-2019 deve contribuir para o alcance dos Objetivos e Metas previstos para o período de 2016 a 2019 e será voltada à promoção do acesso da população a bens e serviços públicos de qualidade, à implantação e melhoria da infraestrutura e ao desenvolvimento econômico e observará, além do disposto no art. 4º da Lei 13.249/2016, os seguintes princípios:
I - a articulação e a cooperação interinstitucional para o alcance dos Objetivos e Metas de cada Programa Temático;
II - a consideração das especificidades de implementação de cada política pública, da complementaridade e das oportunidades de integração entre elas;
III - o aproveitamento das estruturas, dos sistemas e das informações de monitoramento e avaliação já existentes;
IV - a produção de informações para subsidiar a tomada de decisões;
V - o fortalecimento do diálogo com os entes federativos;
VI - a participação social na gestão do PPA 2016-2019; e
VII - o aprimoramento da transparência e do controle social sobre o Estado.
Parágrafo único - Os mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano observarão os parâmetros de regionalização previstos nos Programas Temáticos.
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