Legislação
Decreto 8.759, de 10/05/2016
- O Poder Executivo federal encaminhará o Relatório Anual de Avaliação do PPA 2016-2019 ao Congresso Nacional, nos termos do inciso II do caput do art. 13 da Lei 13.249/2016, até o dia 31 de maio do ano subsequente ao avaliado, e adotará as providências necessárias para a sua ampla divulgação.
Parágrafo único - Os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado comporão o relatório anual de avaliação com a discriminação da sua execução financeira.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;