Legislação
Decreto 8.759, de 10/05/2016
Art. 7º
Art. 7º
- Compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
Decreto 9.583, de 23/11/2018, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 7º - Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:]
I - atuar em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo federal para o alcance dos Objetivos e Metas declarados no Plano;
II - manter sistema de informações para apoiar a gestão do PPA 2016-2019;
III - definir diretrizes, normas, prazos e orientações técnicas para a operacionalização do monitoramento e da avaliação do PPA 2016-2019; e
IV - definir as atribuições dos responsáveis pelo fornecimento de informações sobre a implementação do PPA 2016-2019.
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