Legislação

Decreto 8.759, de 10/05/2016

Art.
Art. 8º

- Compete ao órgão responsável por Objetivo ou Meta de Programa Temático do PPA 2016-2019 produzir e zelar pela validade das informações sobre os respectivos atributos do Plano, na forma definida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Decreto 9.583, de 23/11/2018, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 8º - Compete ao Órgão Responsável por Objetivo ou Meta de Programa Temático do PPA 2016-2019 produzir e zelar pela validade das informações sobre os respectivos atributos do Plano, na forma definida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.]

Parágrafo único - O órgão responsável deverá indicar as unidades e os gestores responsáveis pelas informações.

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