Legislação

Decreto 8.762, de 10/05/2016

Art. 12
Art. 12

- Este Decreto entra em vigor:

I - um ano após a data de sua publicação, quanto ao art. 10; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 10/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Kátia Abreu - Valdir Moysés Simão

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