Legislação

Decreto 8.772, de 11/05/2016

Art. 69

Capítulo V - DA REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS (Ir para)

Seção VI - DOS ACORDOS SETORIAIS (Ir para)

Art. 69

- Ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente estabelecerá as regras complementares ao disposto nesta Seção.

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