Legislação
Decreto 8.775, de 11/05/2016
Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, localizada no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto 89.242, de 27/12/1983.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei 9.985, de 18/07/2000, e de acordo com o Processo 02629.00432/2009-13 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, Decreta:
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Decreto 89.242, de 27/12/1983 (Criação da Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, no Estado do Rio de Janeiro).