Legislação

Decreto 8.775, de 11/05/2016

Art.
Art. 5º

- Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos dos órgãos da administração pública federal direta ou indireta destinados à APA Cairuçu serão compatibilizados com as diretrizes estabelecidas no plano de manejo da unidade de conservação.

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