Legislação
Decreto 8.780, de 27/05/2016
- Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República:
I - a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
II - a Secretaria de Reordenamento Agrário;
III - a Secretaria da Agricultura Familiar;
IV - a Secretaria de Desenvolvimento Territorial; e
V - a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;