Legislação

Decreto 8.780, de 27/05/2016

Art.
Art. 1º

- Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República:

I - a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;

II - a Secretaria de Reordenamento Agrário;

III - a Secretaria da Agricultura Familiar;

IV - a Secretaria de Desenvolvimento Territorial; e

V - a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.

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