Legislação

Decreto 8.784, de 07/06/2016

Art.
Art. 1º

- O Decreto 8.670, de 12/02/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 7º - [...]
I - a ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 19.374.281.326,00 (dezenove bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e seis reais) e de R$ 29.094.104.000,00 (vinte e nove bilhões, noventa e quatro milhões, cento e quatro mil reais), respectivamente;
[...]] (NR)
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