Legislação
Decreto 8.789, de 29/06/2016
Art. 9º
NORMA REVOGADA.
Art. 9º
- O órgão ou a entidade interessado deverá arcar com os custos envolvidos, quando houver, no acesso ou na extração de informações da base de dados, exceto quando estabelecido de forma diversa entre os órgãos envolvidos.
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