Legislação
Decreto 8.791, de 29/06/2016
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 10- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).Redação anterior: [Art. 10 - Compete à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República a atividade de assessoria jurídica da Secretaria-Executiva do PPI.]
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