Legislação

Decreto 8.791, de 29/06/2016
(D.O. 30/06/2016)

Art. 10

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 10 - Compete à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República a atividade de assessoria jurídica da Secretaria-Executiva do PPI.]


Art. 11

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 11 - A Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos humanos, de recursos logísticos e de planejamento e orçamento inerentes à área administrativa da Secretária-Executiva do PPI.]


Art. 12

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 12 - As requisições de pessoal para exercício na Secretaria-Executiva do PPI serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e por tempo indeterminado e serão atendidas, exceto nos casos previstos em lei.]


Art. 13

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 13 - As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Secretaria-Executiva do PPI serão feitas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República diretamente ao Ministério da Defesa ou aos Governos dos Estados e do Distrito Federal, conforme o caso.
§ 1º - Os militares à disposição da Secretaria-Executiva do PPI vinculam-se ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.
§ 2º - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e serão atendidas, exceto nos casos previstos em lei.]


Art. 14

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 14 - Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Secretaria-Executiva do PPI são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º - O período pelo que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria-Executiva do PPI será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.]


Art. 15

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 15 - O desempenho de cargo em comissão ou de função de confiança na Secretaria-Executiva do PPI constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.]


Art. 16

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 16 - Na execução de suas atividades, a Secretaria-Executiva do PPI poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais em assuntos de sua área de competência, inclusive para fins de execução descentralizada de serviços técnicos especializados.]

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o Anexo II. Vigência em 05/05/2017).
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA- PPI

UNIDADES

QTDE. DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NE/DAS
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Secretário-Executivo Adjunto101.6

1Assessor Especial102.5

3Assessor102.4
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4

3Assessor Técnico102.3




SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICASPÚBLICAS1Secretário101.6

1Assessor102.4

3Diretor de Programa101.5




SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS1Secretário101.6

1Assessor102.4

3Diretor de Programa101.5




SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO PARAINVESTIMENTOS E PARCERIAS1Secretário101.6

1Assessor102.4

3Diretor de Programa101.5
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA- EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - PPI

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

NE6,4116,41
DAS 101.66,27425,08
DAS 101.55,04945,36
DAS 101.43,8413,84
DAS 102.55,0415,04
DAS 102.43,84623,04
DAS 102.32,1036,30
TOTAL 25115,07
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o Anexo III. Vigência em 05/05/2017).
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A
SECRETARIAEXECUTIVA DO PPI

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.66,27425,08
DAS 101.55,04945,36
DAS 101.43,8413,84
DAS 102.55,0415,04
DAS 102.43,84623,04
DAS 102.32,1036,30
TOTAL24108,66