Legislação

Decreto 8.791, de 29/06/2016

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 4º

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 4º - À Secretaria de Articulação de Políticas Públicas compete:
I - selecionar os projetos a serem apoiados pelo PPI;
II - acompanhar e colaborar com o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas à ampliação e ao fortalecimento da interação entre os entes públicos e a iniciativa privada, estabelecidas por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização;
III - contribuir para a melhoria da coordenação e do alinhamento estratégico das diversas políticas governamentais e da regulação administrativa no âmbito federal, estadual, distrital e municipal; e
IV - articular, junto à EPL, às agências reguladoras e aos demais órgãos e entidades da administração pública federal, o aprofundamento de estudos e o aperfeiçoamento de política públicas relacionados com a consecução dos projetos de que trata o inciso I do caput.]

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