Legislação

Decreto 8.791, de 29/06/2016
(D.O. 30/06/2016)

Art. 3º

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 3º - Ao Gabinete compete:
I - assistir o Secretário-Executivo no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Secretário-Executivo e de sua pauta de audiências;
III - apoiar a realização de eventos do Secretário-Executivo com representações e autoridades nacionais e internacionais;
IV - colaborar com o Secretário-Executivo na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse da Secretaria-Executiva do PPI;
V - assessorar o Secretário-Executivo na formulação e na execução da política de comunicação da Secretaria-Executiva do PPI; e
VI - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria-Executiva do PPI em tramitação no Congresso Nacional.]


Art. 4º

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 4º - À Secretaria de Articulação de Políticas Públicas compete:
I - selecionar os projetos a serem apoiados pelo PPI;
II - acompanhar e colaborar com o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas à ampliação e ao fortalecimento da interação entre os entes públicos e a iniciativa privada, estabelecidas por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização;
III - contribuir para a melhoria da coordenação e do alinhamento estratégico das diversas políticas governamentais e da regulação administrativa no âmbito federal, estadual, distrital e municipal; e
IV - articular, junto à EPL, às agências reguladoras e aos demais órgãos e entidades da administração pública federal, o aprofundamento de estudos e o aperfeiçoamento de política públicas relacionados com a consecução dos projetos de que trata o inciso I do caput.]


Art. 5º

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 5º - À Secretaria de Coordenação de Projetos compete:
I - coordenar, monitorar e avaliar a execução do PPI, em articulação com os Ministérios, órgãos e entidades setoriais;
II - supervisionar a execução da agenda de ações do PPI; e
III - colaborar para o aperfeiçoamento técnico das ações implementadas e contribuir para a sua efetividade.]


Art. 6º

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 6º - À Secretaria de Articulação para Investimentos e Parcerias compete:
I - promover o diálogo e colher subsídios junto aos operadores, investidores, financiadores e a sociedade sobre o PPI e demais assuntos afetos à Secretaria-Executiva do PPI;
II - acompanhar o mercado de investidores, fornecedores e operadores de empreendimentos públicos de infraestrutura;
III - apresentar e promover projetos selecionados pelas demais Secretarias da Secretaria-Executiva do PPI, que poderão ser objeto de futuras parcerias, junto a instituições financeiras, investidores, operadores e fornecedores nacionais e internacionais; e
IV - apoiar a Secretaria-Executiva na celebração de ajustes ou convênios com órgãos ou entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a ação coordenada ou para o exercício de funções descentralizadas.]