Legislação

Decreto 8.791, de 29/06/2016

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)

Art. 3º

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 3º - Ao Gabinete compete:
I - assistir o Secretário-Executivo no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Secretário-Executivo e de sua pauta de audiências;
III - apoiar a realização de eventos do Secretário-Executivo com representações e autoridades nacionais e internacionais;
IV - colaborar com o Secretário-Executivo na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse da Secretaria-Executiva do PPI;
V - assessorar o Secretário-Executivo na formulação e na execução da política de comunicação da Secretaria-Executiva do PPI; e
VI - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria-Executiva do PPI em tramitação no Congresso Nacional.]

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