Legislação
Decreto 8.791, de 29/06/2016
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 15- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).Redação anterior: [Art. 15 - O desempenho de cargo em comissão ou de função de confiança na Secretaria-Executiva do PPI constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;