Legislação

Decreto 8.791, de 29/06/2016

Art.

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 9º

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 9º - Ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes da Secretaria-Executiva do PPI incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades.]

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