Legislação

Decreto 8.791, de 29/06/2016
(D.O. 30/06/2016)

Art. 7º

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 7º - Ao Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do PPI incumbe:
I - coordenar as ações do PPI;
II - elaborar a pauta de reuniões do Conselho do PPI;
III - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria-Executiva do PPI;
IV - supervisionar, avaliar e coordenar as atividades das Secretarias da Secretaria-Executiva do PPI; e
V - assistir e assessorar O Presidente da República nas suas atribuições no âmbito do PPI.]


Art. 8º

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 8º - Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas Secretarias.]


Art. 9º

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 9º - Ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes da Secretaria-Executiva do PPI incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades.]