Legislação

Decreto 8.791, de 29/06/2016

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 5º

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 5º - À Secretaria de Coordenação de Projetos compete:
I - coordenar, monitorar e avaliar a execução do PPI, em articulação com os Ministérios, órgãos e entidades setoriais;
II - supervisionar a execução da agenda de ações do PPI; e
III - colaborar para o aperfeiçoamento técnico das ações implementadas e contribuir para a sua efetividade.]

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