Legislação

Decreto 8.791, de 29/06/2016

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 6º

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 6º - À Secretaria de Articulação para Investimentos e Parcerias compete:
I - promover o diálogo e colher subsídios junto aos operadores, investidores, financiadores e a sociedade sobre o PPI e demais assuntos afetos à Secretaria-Executiva do PPI;
II - acompanhar o mercado de investidores, fornecedores e operadores de empreendimentos públicos de infraestrutura;
III - apresentar e promover projetos selecionados pelas demais Secretarias da Secretaria-Executiva do PPI, que poderão ser objeto de futuras parcerias, junto a instituições financeiras, investidores, operadores e fornecedores nacionais e internacionais; e
IV - apoiar a Secretaria-Executiva na celebração de ajustes ou convênios com órgãos ou entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a ação coordenada ou para o exercício de funções descentralizadas.]

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